Muita atenção na hora de informar deduções

Preenchimento:
Para evitar a malha fina, o contribuinte precisa apresentar os dados e valores exatamente iguais aos dos recibos de pagamento. Não esqueça também do nome e CNPJ dos beneficiários.
contribuinte pode deduzir seus gastos com saúde – incluindo despesas médicas, com plano de saúde, exames, cirurgias e consultas médicas, inclusive com psicólogos e terapeutas. Para este tipo de dedução não há limite de valor.

Dependentes

Para cada dependente, o contribuinte pode deduzir R$ 1.655,88. Podem ser incluídos:
Cônjuges.
-
Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos.
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos.
- Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau (até 24 anos).
- Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
- Irmão, neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos.
- Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau – desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos.
- Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
- Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não até R$ 16.473,72.
- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
- A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte Gazeta do Povo


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