Detalhes de compras entram na declaração

A Receita Federal exige que o contribuinte especifique os bens adquiridos durante o ano e separe os valores pagos e os financiamentos.
A declaração de carros e imóveis no Imposto de Renda costuma encher de dúvidas a cabeça do contribuinte. E é uma armadilha que pode levá-lo direto para a malha fina. Mesmo que o bem esteja quitado, ele precisa ser informado na declaração – no caso dos carros, juntamente com a marca, modelo, ano e placa (no campo “Discriminação”).
A compra também precisa ser informada. Neste caso, o contribuinte também precisa informar o CPF ou o CNPJ do antigo proprietário, a data e o valor do negócio. Para quem pagou o total à vista, que é o meu caso, basta deixar em branco a coluna referente ao valor em 31/12/2007.
Mas e quem não quitou o bem? como deve declarar?
A regra geral é essa: ele deve ir sempre agregando os valores pagos ao valor total, ou seja, para financiamentos feitos antes de 2008, basta que o contribuinte informe o total pago até 2007 e até 2008, nos campos correspondentes. No campo da discriminação, ele precisa informar, além dos dados o veículo, as informações do agente financeiro e as condições de financiamento do veículo.
A regra é a mesma para quem vai declarar um imóvel. Nos dois casos, ele não precisa declarar o saldo devedor em nenhum campo.

Consórcio

A declaração de um bem comprado por meio de um consórcio é bastante parecida, o contribuinte precisa informar na declaração todos os dados – como grupo, cotas e os dados do bem. “No mais, assim com um financiamento, a cada ano, a pessoa vai acrescentando o valor pago.”
O prazo para declaração do Imposto de Renda já está correndo e se encerra em 30 de abril. Deve acertar as contas com o Leão quem teve rendimento tributável (como salário, aposentadoria, aluguel e pensão, por exemplo) acima de R$ 16.473,72 no ano passado. Mas essa é apenas uma das condições para entrega. Também é obrigado a enviar os dados quem teve rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil ou tem um imóvel de valor superior a R$ 80 mil.

Para conferir

Bens e direitos que devem ser declarados:
- Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
- Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5 mil;
- Saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140;
- Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1 mil.

Fonte: Receita Federal

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