Expressões em Latim

Letra A


Ab Alto – Por alto, por presunção, por suspeita.

Abdicatio Tutelae – Renúncia à tutela nos casos previstos em lei. A tutela testamentária, a legítima e a dativa obrigam seu desempenho (CC, art.1.736; CPC, arts. 1.192 e 1.193).

Aberratio Ictus – Ocorre quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução do crime, vem a atingir pessoa diversa da que tinha em mente ofender. é erro de pontaria.

Aberratio Personae – É erro quanto à pessoa praticado pelo agente ao interpretar falsamente a realidade.

A Digito Cognoscitur Leo – Pelo dedo se conhece o leão.

Apud – Consoante, conforme, segundo (referência a livro, obra ou autor).

Ab Initio – Desde o início, do começo. Anular um processo ab initio.

Ab Integro – Inteiramente, por completo, por inteiro, completamente.

Ab Intestato – Sem deixar testamento. Diz respeito à sucessão sem testamento ou ainda, do próprio de cujus.

Ab Irato – Movido pela ira, pelo ódio, pela cólera, pelo arrebatamento. Dizse de crime cometido, cuja pena pode ser atenuada ou reduzida se a ira for originada de ato injusto praticado pela vítima (Dir. Civil). Ato praticado ab irato pode ser anulado se nele se ab irato.

Ad Hoc – Usada para indicar substituição eventual ou nomeação para determinado ato. O juiz pode nomear um advogado ad hoc para o réu sem defensor público.

Ad Judicia - o mandato judicial (procuração) que o mandante outorga ao advogado, para representá-lo em juízo. O atual CPC não utiliza a palavra ad judicia, mas procuração geral para o foro. Não autoriza a prática de atos para os quais a lei exija poderes expressos (CPC: art. 38; Lei no 8.906/1994 – Estatuto da OAB).


Ad Referendum – Para ser referendado. Ato que depende de aprovação ou da ratificação
da autoridadede ou poder competente.

A Posteriori – Do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Oposto à argumentação a priori.


A Priori – Refere-se à apresentação de conclusões ou exposição de pontos de vista sem o respaldo de experiências anteriores. Diz-se de raciocínio que se fundamenta em hipótese não provada. Opõe-se a a posteriori.

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