EXPRESSÕES EM LATIM
Expressões em Latim - Letra B
Bene Animatus – Bem-intencionado.
Beneficium Juris Nemine Est Denegandum – A ninguém deve ser negado o benefício do direito.
Bis Dat Qui Cito Dat – Quem dá depressa dá duas vezes.
Bis De Eadem Re Non Sit Actio – Não cabem duas ações a respeito da mesma coisa.
Bis In Idem – Incidência de dois atos sobre uma mesma coisa, como aplicar duas penalidades iguais, em épocas diferentes, a um mesmo empregado, ou fazer incidir a autoridade novo tributo, com nome diferente, sobre objeto já tributado por ela.
Bona Est Lex Si Quis Ea Legitima Utatior – A lei é boa se usada legitimamente.
Bona Fide – Boa-fé.
Bona Fide Possessor – Possuidor de boa-fé.
Bona Fidei – De boa-fé.
Bona Fides Est Justa Opinio Qua Quis Rem Alienam Quam Possident Sua Existimat Alienam Ignorat – A boa-fé é a justa opinião pela qual alguém julga sua uma coisa alheia de que tem a posse e ignora que é alheia.
Bona Fides Est Primum Ac Spiritus Vivificans Comercii – A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivificador do comércio.
Bona Fides Non Patitur Ut Bis Idem Exigeatur – A boa-fé não tolera que se exija a mesma coisa duas vezes.
Bona Gratia – De boa vontade.
Bona Instantia Se Uti, Non Calumniae Causa Se Infitias Ire – Deve litigar-se em boa instância e não contradizer-se caluniosamente.
Bona Intelliguntur Cuisque Quae Aere Aliens Deducto Supersunt – Entendese por bem de alguém o que sobra, deduzido o direito dos outros.
Bona Res – Em bom estado.
Bonoro Publico Usucapio Introducta Est Ne Scilicet Quarundam Rerum Diu Et Fere In Incerta Dominia Essent – O usucapião foi introduzido para o bem público, para que certas coisas não permanecessem por muito tempo e inteiramente em domínio incerto.
Bonorum Appelatio Sicut Hereditatis Universitatem Quandum Ac Jus Possessionis Et Non Singulas Res Demonstrat – O termo bens, como herança, demonstra certa universalidade e direito de posse e não cada coisa singularmente.
Bonorum Emptores – A posse dos bens em nome do ventre.
Brevi Ante – Pouco antes.
Brevi Tempore – Pouco tempo depois.
Beneficium Juris Nemine Est Denegandum – A ninguém deve ser negado o benefício do direito.
Bis Dat Qui Cito Dat – Quem dá depressa dá duas vezes.
Bis De Eadem Re Non Sit Actio – Não cabem duas ações a respeito da mesma coisa.
Bis In Idem – Incidência de dois atos sobre uma mesma coisa, como aplicar duas penalidades iguais, em épocas diferentes, a um mesmo empregado, ou fazer incidir a autoridade novo tributo, com nome diferente, sobre objeto já tributado por ela.
Bona Est Lex Si Quis Ea Legitima Utatior – A lei é boa se usada legitimamente.
Bona Fide – Boa-fé.
Bona Fide Possessor – Possuidor de boa-fé.
Bona Fidei – De boa-fé.
Bona Fides Est Justa Opinio Qua Quis Rem Alienam Quam Possident Sua Existimat Alienam Ignorat – A boa-fé é a justa opinião pela qual alguém julga sua uma coisa alheia de que tem a posse e ignora que é alheia.
Bona Fides Est Primum Ac Spiritus Vivificans Comercii – A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivificador do comércio.
Bona Fides Non Patitur Ut Bis Idem Exigeatur – A boa-fé não tolera que se exija a mesma coisa duas vezes.
Bona Gratia – De boa vontade.
Bona Instantia Se Uti, Non Calumniae Causa Se Infitias Ire – Deve litigar-se em boa instância e não contradizer-se caluniosamente.
Bona Intelliguntur Cuisque Quae Aere Aliens Deducto Supersunt – Entendese por bem de alguém o que sobra, deduzido o direito dos outros.
Bona Res – Em bom estado.
Bonoro Publico Usucapio Introducta Est Ne Scilicet Quarundam Rerum Diu Et Fere In Incerta Dominia Essent – O usucapião foi introduzido para o bem público, para que certas coisas não permanecessem por muito tempo e inteiramente em domínio incerto.
Bonorum Appelatio Sicut Hereditatis Universitatem Quandum Ac Jus Possessionis Et Non Singulas Res Demonstrat – O termo bens, como herança, demonstra certa universalidade e direito de posse e não cada coisa singularmente.
Bonorum Emptores – A posse dos bens em nome do ventre.
Brevi Ante – Pouco antes.
Brevi Tempore – Pouco tempo depois.
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