CONTRAN torna assento infantil item obrigatório; multas serão aplicadas a partir de 2010.



Pais de crianças com até sete anos e seis meses de idade terão de incluir na lista de despesas um item obrigatório para a segurança de seus filhos: o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de tornar obrigatório o uso da cadeirinha infantil nos bancos traseiros dos veículos de passeio. A regra não foi estendida ao transporte coletivo, escolar e aos táxis, segundo a assessoria de imprensa do órgão.A decisão deve trazer gastos aos motoristas (o preço do acessório varia de R$ 150 a R$ 1.000) e dificuldades de fiscalização aos órgãos competentes. Crianças de até 1 ano de idade deverão usar o bebê conforto ou assento conversível; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deverá ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.

A decisão do Contran estabelece dois anos - a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial, prevista para este mês - para que ocorram medidas educativas de esclarecimento aos usuários e para que a fiscalização entre em vigor. A falta do dispositivo de segurança no transporte de crianças passa a configurar como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira.
"Assim como o cinto de segurança, teremos que criar a consciência de usar a cadeirinha. Nem que seja a consciência do bolso", disse Celso Arruda, professor de segurança veicular na Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e especialista acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para avaliação de dispositivos de retenção infantil.
O uso da cadeirinha já era obrigatório desde fevereiro de 1998, de acordo com uma resolução do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a resolução, segundo especialistas, deixava brechas na interpretação, o que impossibilitava uma fiscalização mais rígida.


INTERPRETAÇÃO LIVRE

Resolução 15/98, de 6 de fevereiro de 1998, do Código de Trânsito Brasileiro - "para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente"
"Antes da regulamentação, a norma tolerava o transporte de crianças no banco traseiro dos carros com a utilização do mesmo cinto de segurança usado pelos adultos, sem os ajustes necessários", explicou Arruda. O cinto de segurança no banco traseiro somente é adequado para pessoas com peso superior a 35 kg e 1,45 metros de altura, segundo o professor da Unicamp.

Proposta original foi modificada

Segundo a assessoria de comunicação do Contran, a medida vinha sendo discutida desde dezembro de 2007. A proposta original sofreu modificações após debates e testes, de acordo com o órgão, que antes pensava em fiscalizar e multar os infratores após um ano da publicação da resolução, estender a obrigatoriedade a crianças de até 10 anos e, o principal ponto para os especialistas em segurança veicular, a exigência da certificação das cadeirinhas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).Segundo Oswaldo Pereira de Carvalho Filho, que trabalha com Engenharia de Segurança Veicular da Volkswagen do Brasil, os assentos infantis deveriam passar nos testes de resistência, corrosão, capacidade de absorção de energia, capacidade de travamento dos cintos de segurança, fechos e dispositivos de ajuste, resistência à poeira, flamabilidade do material, além de ensaios estáticos e dinâmicos (sled tests e crash tests), para garantirem a segurança das crianças.De acordo com Gustavo José Kuster, gerente de regulamentação do Inmetro, atualmente, no Brasil, apenas laboratórios de algumas montadoras estariam aptos a realizar os testes, mas o custo da operação é tão alto (podem chegar a mais de R$ 30 mil, segundo Arruda) que os fabricantes utilizam laboratórios de outros países. "O Inmetro possui acordos internacionais na Alemanha, Itália e Holanda, com custo inferior ao do Brasil. Por enquanto, eles têm atendido a demanda dos fabricantes", explicou Kuster. Mais um item de segurançaTodas as fontes ouvidas pela reportagem ressaltaram a importância do uso do assento infantil como item de segurança obrigatório, e descartaram que a decisão tenha sido pressionada por um lobby dos fabricantes do produto. Segundo estatísticas do Denatran, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil.
Em contraste com essa realidade, o uso da cadeira infantil, quando instalada e usada corretamente, reduz os riscos de morte em 71%, e a necessidade de hospitalização em 69% dos casos, de acordo com estudos do "Insurance Institute for Highway Safety" (entidade norte-americana sem fins lucrativos fundada por seguradoras com o objetivo de pesquisar e prevenir acidentes de trânsito)."Em termos de segurança no transporte infantil, o atraso do Brasil pode ser comparado ao dos países da África. Estamos muito atrás dos EUA e da Europa. A cadeirinha entra para melhorar este cenário", argumenta Arruda.Além do assento infantil, o cinto de segurança e o encosto de cabeça - itens de série dos veículos - são obrigatórios. O extintor de incêndio, entre outros acessórios, é um item de segurança patrimonial, que se ausente, também prevê multa ao condutor. Em 1998, quando o Novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, o kit de primeiros-socorros tornou-se obrigatório, mas a decisão foi revogada pelo Congresso no ano seguinte, quando surgiu o questionamento de sua utilidade para uma maioria de motoristas que não sabia utilizá-lo corretamente.

Conheça os três tipos de assento infantil


Em forma de concha, está cadeirinha deve ser utilizadas para trasnportar bebês de até 9 kg e, com altura de 50 a 70 cm. Deve ser usada sempre de costas ao moviemtno do veículo.






Com encosto e assento, esta cadeirinha pode ter ou não apoio de braços. Deve ser usada para transporte de crianças com peso de 9 a 20 kg e altura de 70 a 1 metro. Esse tipo de assento deve ser usado de frente para o movimento do veículo.
















Modelo para crianças maiores - de 04 a 07 anos e
meio com peso entre 20 a 40 kg. O objetivo desse

acessórios é elevar a estatura da criança sentada no banco traseiro para que ela possa usar o emsmo sinto de segurança dos adultos.









Texto: Ana Luisa Bartholomeu -
Fonte: Especialista Oswaldo P. de Carvalho filho e Celso Arruda.
Adaptação: Eleuzair Cunha Neves

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